Art. 11 - Os oficiais em condições de serem promovidos de acôrdo com os princípios estabelecidos nesta Lei, serão relacionados em Quadros de Acesso, por antigüidade, por merecimento ou por escolha organizados separadamente, para cada pôsto e quadro.
Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.020
- Ano
- 1966
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