Art. 14 - O oficial será excluído de qualquer quadro de Acesso pela Comissão de Promoções, quando: 1 - fôr considerado incapaz para o acesso, temporária ou definitivamente; 2 - fôr enquadrado em quaisquer uma das situações previstas no art. 13; 3 - tiver sido incluído indevidamente no quadro de Acesso.
Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.020
- Ano
- 1966
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