Promoção por Antigüidade
Art. 26 - A antigüidade é a precedência hierárquica de um oficial sôbre os demais do mesmo pôsto, estabelecida de acôrdo com as leis e os regulamentos em vigor.
Legislacao
Art. 26 - A antigüidade é a precedência hierárquica de um oficial sôbre os demais do mesmo pôsto, estabelecida de acôrdo com as leis e os regulamentos em vigor.
Jurisprudencia — em breve
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