Promoção em Ressarcimento de Preterição
Art. 44 - Promoção em Ressarcimento de Preterição e aquela que é feita após ser reconhecido o direto de um oficial preterido à promoção que lhe caberia.
Legislacao
Art. 44 - Promoção em Ressarcimento de Preterição e aquela que é feita após ser reconhecido o direto de um oficial preterido à promoção que lhe caberia.
Jurisprudencia — em breve
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