Art. 58 - A Comissão de Promoções é constituída por 7 (sete) Membros Efetivos e 5 (cinco) Membros Suplentes, todos Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais-Aviadores.
§ 1º - Dos 7 (sete) Membros Efetivos 2 (dois) são considerados Membros Natos e 5 (cinco), Membros Temporários.
a) - São Membros Natos o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e do Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica;
b) - os Membros Temporários são designados anualmente por decreto, na Segunda quinzena do mês de dezembro, coincidindo com o ano civil imediato o período de exercício de funções na Comissão de Promoções.
§ 2º - Os Membros Suplentes são designados no mesmo decreto de designação dos Membros Temporários co-indicado com o ano civil imediato o período de exercício da suplencia.
§ 3º - A Comissão de Promoções será acrescida de 2 (dois) membros o Diretor-Geral de Intendência e o Diretor-Geral de Saúde convocados para a organização dos Quadros de Acesso de Oficiais-Intendentes Oficais-Medicos e Oficiais-Farmaceuticos.