Art. 73 - Aos atuais Primeiros-Tenentes que já tenham completado o interstício previsto para seu pôsto pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960, não se aplica a exigência da letra c do § 1º do art. 22 desta Lei.
Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.020
- Ano
- 1966
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