Art. 5 - O art. 34 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único: “Art. 34. O Banco Nacional de Habitação, por seu Conselho de Administração, fixará o prazo de resgate, os juros e demais características das Letras Imobiliárias de sua emissão”.
Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966Ementa Introduz modificações na legislação pertinente ao Plano Nacional de Habitação.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.049
- Ano
- 1966
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