Art. 78 - Para participar de competições automobilísticas, o condutor deverá possuir, além da Carteira Nacional de Habilitação, documento expedido pela entidade máxima de direção nacional de automobilismo.
§ 1º - Aos corredores do exterior, convidados para participar de competições no território nacional, exigir-se-á a Permissão Internacional para Conduzir ou a Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2º - Para as provas juvenis, o Conselho Nacional de Trânsito expedirá instruções especiais.