Art. 81 - Aos menores de dezoito anos de idade e maiores de quinze anos de idade e maiores de quinze poderá ser concedida autorização para dirigir, a título precário, bicicletas motorizadas, motonetas e similares equipadas com motor até 50cc de cilindrada, obedecidas as seguintes exigências.
a) - autorização do pai ou responsável;
b) - autorização do Juiz de Menores da jurisdição onde reside;
c) - habilitação mediante os exames previstos neste Código e seu Regulamento.