Dos Deveres e Proibições
Art. 83 - É dever de todo condutor de veículo:
I - Dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Penalidade: Grupo 4.
II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria. Penalidade: Grupo 2.
III - Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2.
IV - Aproximar o veículo da guia da calçada, nas vias urbanas, para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga. Penalidade: Grupo 3.
V - Desviar o veículo para o acostamento nas estradas, para embarque ou desembarque de passageiros e eventual carga ou descarga. Penalidade: Grupo 2.
VI - Dar passagem, pela esquerda, quando solicitado. Penalidade: Grupo 3.
VII - Obedecer à sinalização. Penalidade: Grupo 4.
VIII - Parar veículos:
a) - sempre que a respectiva marcha fôr interceptad por outros veículos que integrem contejo, préstitos, desfiles e formações militares, crianças pessoas idosas ou portadoras de dfeitos físicos que lhes dificultem o andar e cegos, identificados por bengala branca ou por outro processo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito. Penalidade: Grupo 2.
b) - para dar passagem a veículos precedidos de batedores, bem como a veículos do corpor de bombeiros, de socorros médicos e serviços de polícia, quando em missão de emergência, que estejam identificados por dispositivos de alrma e de luz vermelha intermitente. Penalidade: Grupo 3.
c) - antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencia. Penalidade: Grupo 2.