Art. 87 - Os condutores de motocicletas e similares devem:
a) - observar o disposto no art. 83;
b) - conduzir seus veículos pela direita da pista, junto à guia da calçada ou acostamento, mantendo-se em fila única, quando em grupo, sempre que não houver faixa especial a êles destinada. Penalidade: Grupo 3.
Parágrafo único - Estendem-se aos condutores de veículos de tração ou propulsão humana e aos de tração animal, os mesmos deveres dêste artigo.