Art. 92 - É proibido ao condutor de automóvel de aluguel, além do que dispõe o artigo 89:
a) - violar o taxímetro. Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo;
b) - cobrar acima da tabela. Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação;
c) - retardar, propositadamente, a marcha do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário. Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação;
d) - dirigir com excesso de lotação. Penalidade: Grupo 3.