Art. 11 - A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
a) - Conselho de Desenvolvimento da Amazônia;
b) - Conselho Técnico;
c) - Unidades Administrativas.
Legislacao
Art. 11 - A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
a) - Conselho de Desenvolvimento da Amazônia;
b) - Conselho Técnico;
c) - Unidades Administrativas.
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