Art. 12 - O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais e demissível “ad nutum.”
Parágrafo único - O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente da República por indicação daquele e demissível “ad nutum”.