Art. 13 - Compete ao Superintendente o exercício dos podêres que a legislação lhe conferir e especialmente:
a) - praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições estabelecidas para a SUDAM;
b) - elaborar o regulamento da entidade a ser aprovado pelo Poder Executivo;
c) - aprovar o Regimento Interno;
d) - submeter à apreciação do CODAM os planos e suas revisões anuais;
e) - representar a autarquia ativa e passivamente em juízo ou fora dêle.
Parágrafo único - O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.