Art. 14 - Compete ao Conselho da Desenvolvimento da Amazônia:
a) - opinar sôbre o Plano de Valorizaçao Econômica da Amazônia e as suas revisões anuais e encaminhá-los à aprovação da autoridade competente;
b) - acompanhar a execução do plano através de relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente;
c) - apreciar o orçamento-programa da autarquia;
d) - recomendar a adoção de medidas tendentes a facilitar ou acelerar a execução de programas, projetos a obras relacionadas com o desenvolvimento da Amazônia;
e) - aprovar o seu regimento interno.