Art. 16 - O Conselho de Desenvolvimento da Amazônia é integrado pelo Superintendente da SUDAM, por um representante do Estado-Maior das Fôrças Armadas, um de cada Ministério Civil da República, um de cada Estado e Território integrante da Amazônia, um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, um do Banco da Amazônia S.A., um de cada Universidade Federal da Amazônia, um representante dos empregadores e um dos empregados dos setores rural, comercial e industrial, mediante indicação das Federações estaduais e dos Territórios Federais, ou entidades que suas vêzes fizer, através das Confederações Nacionais respectivas.
Parágrafo único - Os Governadores dos Estados, sempre que o desejarem, assumirão pessoalmente a representação dos respectivos Estados.