Art. 2 - Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas, em número de 6 (seis), terão as seguintes denominações: 1 - Prêmios Instituto Nacional do Livro de Ficção (Romance, Novela, Conto); 2 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Poesia; 3 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Teatro; 4 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Estudos Brasileiros; 5 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de História do Brasil; 6 - Prêmio Instituto Nacional do Livro de Ensaio Literário, Crítica Literária e Lingüística.
Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.353
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.