Art. 3 - Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas, em número de 3 (três), destinar-se-ão aos gêneros Ficção, Poesia e Ensaio Literário, e terão as seguintes denominações: 1 - Prêmio Jorge de Lima - Poesia; 2 - Prêmio José Lins do Rêgo - Ficção (Romance, Conto e Novela); e 3 - Prêmio Mário de Andrade - Ensaio Literário ou Filosófico.
Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.353
- Ano
- 1967
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