Art. 26 - Não se permitirá o uso das Armas Nacionais quando postas em conjunto com outras armas, ou brasões, forem de menor tamanho ou não ocuparem a posição de honra.
Parágrafo único - Para a determinação da ordem de precedência, no caso do presente artigo, observar-se-ão as disposições estabelecidas para uso da Bandeira Nacional.