Art. 102 - A transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o militar incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
a) - na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos na letra b: Postos Idades Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.......... 66 anos Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro........................... 64 anos Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro................................ 62 anos Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel...................................................... 59 anos Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel................................................. 56 anos Capitão-de-Corveta e Major................................................................. 52 anos Capitão-Tenente ou Capitão e Oficiais Subalternos............................... 48 anos
b) - Na Marinha, para os oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (QOAM), do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (QOACFN), do Quadro de Músicos Fuzileiros Navais, do Quadro de Práticos da Armada e do Quadro de Práticos (em extinção); no Exército, para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) (em extinção), do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e dos Quadros de Oficiais Especialistas (QOE); na Aeronáutica, para os oficiais dos Quadros de Oficiais Especialistas, do Quadro de Infantaria de Guarda e do Quadro de Administração (QOAdm): Postos Idades Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel................................................. 60 anos Capitão-de-Corveta e Major................................................................. 58 anos Capitão-Tenente e Capitão.................................................................. 56 anos Primeiro-Tenente................................................................................ 54 anos Segundo-Tenente............................................................................... 52 anos
c) - na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para as praças: Graduação Idades Suboficial ou Subtenente ................................................................... 52 anos Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor.......................................................... 50 anos Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira Classe (Aer)........................... 48 anos Terceiro-Sargento e Taifeiro-de-Segunda Classe (Aer)........................... 47 anos Cabo................................................................................................. 45 anos Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira Classe............................... 44 anos