Das Prerrogativas
Art. 79 - As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único - São prerrogativas dos militares:
a) - uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Fôrças Armadas correspondentes ao pôsto ou graduação, Quadro, Corpo, Arma ou Serviço, ou Cargo;
b) - honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
c) - cumprimento de pena de prisão ou detenção sòmente em organização militar da respectiva Fôrça cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência hierárquica sôbre o prêso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em organização militar de outra Fôrça cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha a necessária precedência; e
d) - julgamento em fôro especial, nos crimes militares.