Art. 6 - A enturmação dos animais em cada hipódromo deverá ser feita de modo a buscar igualdade de condições na disputa, pelo critério de somas ganhas, na forma disposta em regulamento.
Parágrafo único - Nos Grandes Prêmios e Clássicos, as condições das provas serão livremente determinadas pela entidade turfística.