Art. 33 - Outros tipos de Unidades de Polícia Militar poderão ser criados, de acordo com a legislação específica e segundo as necessidades do Distrito Federal e evolução da Corporação, ouvido o Ministério do Exército.
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 33 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.