Art. 34 - Os Batalhões de Polícia Militar (BPM) e as Companhias de Polícia Militar (Cia PM) poderão, em princípio, integrar as missões de policiamento ostensivo normal, de trânsito, de guardas, de radiopatrulha, de choque, ou de outros tipos de acordo com as necessidades das áreas respectivas.
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.