Art. 35 - Cada destacamento Policial-Militar (DST PM), responsável pela manutenção da ordem pública ou ações em áreas predeterminadas, será constituído de um Grupo PM, com efetivo variável, de acordo com as missões de destacamento. Pessoal
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
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