Do Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal
Art. 36 - O pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal compõe-se:
I - Pessoal da Ativa:
a) - Oficiais, constituindo os seguintes quadros: - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM); - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS).
b) - Praças Especiais da Polícia Militar, compreendendo: - Aspirante-a-Oficial PM; e - Alunos-Oficiais.
c) - Praças Policiais-Militares (Praças PM).
II - Pessoal Inativo:
a) - Pessoal da Reserva Remunerada; e
b) - Pessoal Reformado.