Art. 2 - Ouvidos o Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Saúde, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Lei nº 7.051, de 2 de Dezembro de 1982Ementa Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.051, de 2 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.051
- Ano
- 1982
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