Art. 3 - Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 5.379, de 05 de dezembro de 1967, e do Decreto-lei nº 665, de 02 de julho de 1969, das Leis nºs 1.920, de 25 de julho de 1953, e 5.829, de 30 de novembro de 1972, relativas, respectivamente, ao MOBRAL, aos objetivos e à estrutura do Ministério da Saúde e a programas de educação nutricional.
Lei nº 7.051, de 2 de Dezembro de 1982Ementa Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.051, de 2 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.051
- Ano
- 1982
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