Dos Benefícios em Geral
Art. 31 - O IPC concederá os seguintes benefícios:
I - pensão:
a) - por tempo de mandato;
b) - por tempo de contribuição;
c) - por tempo de serviço;
d) - por invalidez;
e) - por morte;
II - auxílio-doença; IlI - auxílio-funeral.