Da Demissão
Art. 104 - A demissão do Corpo de Bombeiros, aplicada exclusivamente aos oficiais, efetuar-se-á:
I - a pedido; e Il - ex officio.
Legislacao
Art. 104 - A demissão do Corpo de Bombeiros, aplicada exclusivamente aos oficiais, efetuar-se-á:
I - a pedido; e Il - ex officio.
Jurisprudencia — em breve
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