Art. 3 - E’ também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00). para atencer á despesa com o prosseguimento do programa de desenvolvimento do ensino industrial, em cooperação com Instituto de Negócios Interamericanos. na forma prevista na cláusula XXII do contrato aprovado pelo Decreto-lei n. 9.724, de 3 de setembro de 1946.
Parágrafo único - O têrmo, de renovação do contrato a que se refere este artigo será, publicado no "Diário Oficial” e submetido a registro do Tribunal de Contas, dentro do prazo de vinte (20) dias. a contar da data da abertura do crédito de que, trata êste artigo.