Dos Órgãos Específicos
Art. 23 - São órgãos específicos dos Ministérios Civis:
I - no Ministério da Justiça:
a) - o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
b) - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c) - o Conselho Nacional de Trânsito;
d) - o Conselho Federal de Entorpecentes;
e) - o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
f) - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
g) - o Conselho Nacional de Segurança Pública;
h) - o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
i) - a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;
j) - a Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;
l) - a Secretaria Nacional de Direito Econômico;
m) - a Secretaria de Polícia Federal;
n) - o Arquivo Nacional;
o) - a Imprensa Nacional;
II - no Ministério da Educação: