Das Extinções e Criações de Cargos e Órgãos
Art. 24 - São criados os cargos de Ministro de Estado:
I - da Economia, Fazenda, e Planejamento;
II - da Agricultura e Reforma Agrária;
III - do Trabalho e da Previdência Social;
IV - da Infra-Estrutura;
V - da Ação Social.