Art. 25 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 17 e 24, são extintos os cargos:
I - de Ministros de Estado Chefe:
a) - do Gabinete Civil da Presidência da República;
b) - do Gabinete Militar da Presidência da República;
c) - do Estado-Maior das Forças Armadas;
d) - do Serviço Nacional de Informações;
II - de Ministros de Estado:
a) - do Planejamento;
b) - da Fazenda;
c) - dos Transportes;
d) - da Agricultura;
e) - do Trabalho;
f) - do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
g) - das Minas e Energia;
h) - do Interior;
i) - das Comunicações;
j) - da Previdência e Assistência Social;
l) - da Cultura;
m) - da Ciência e Tecnologia.