Art. 3 - O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designados na forma regimental;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:
a) - 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;
b) - 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e
c) - 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.
§ 1º - Nos impedimentos, por motivo de doença ou ausência do País, dos membros referidos nos incisos II a VI deste artigo, serão convocados os que estiverem no exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 2º - Os membros referidos no inciso VII deste artigo, terão suplentes, com eles juntamente nomeados ou eleitos, os quais serão convocados nas situações previstas no parágrafo anterior.
§ 3º - O tempo de mandato referido no inciso VII deste artigo será contado a partir da data da posse dos Conselheiro.