Art. 4 - Incumbe à Secretaria-Geral da Presidência da República prestar apoio administrativo ao Conselho da República, cabendo ao Secretário-Geral da Presidência da República secretariar-lhe as atividades.
Lei nº 8.041, de 5 de Junho de 1990Ementa Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.041, de 5 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.041
- Ano
- 1990
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