Art. 61 - Na Circunscrição Judiciária de Brasília haverá um Serviço de Distribuição de Mandados, ao qual compete:
I - receber os mandados oriundos dos diversos Juízos;
II - proceder a sua distribuição entre os Oficiais de Justiça, conforme sistema de zoneamento fixado pelo Diretor do Foro;
III - efetuar o registro dos mandados recebidos e distribuídos, velando para que sejam devolvidos aos Juízes de origem nos prazos legais e comunicando-lhes eventuais irregularidades;
IV - exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor e pelo Diretor do Foro.