Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça
Art. 68 - Aos servidores da Justiça, remunerados pelos cofres públicos, aplica-se o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis da União, com as modificações desta lei.
Legislacao
Art. 68 - Aos servidores da Justiça, remunerados pelos cofres públicos, aplica-se o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis da União, com as modificações desta lei.
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