Dos Descontos
Art. 74 - Desconto é o abatimento que pode sofrer a remuneração do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
§ 1º - Os descontos são classificados em obrigatórios e autorizados.
§ 2º - Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.