Art. 129 - Os serviços de exame e inspeção de saúde, atestado de capacidade física, verificação de saúde e outros semelhantes, de interesse da Tribunal de Contas, serão executados pelos órgãos próprios do Serviço Público, na forma da legislação geral, à requisição ou pedido do próprio Tribunal.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 129 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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