Art. 12 - As importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE estarão sujeitas ao seguinte tratamento administrativo:
I - será dispensada a obtenção de licença ou autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedada quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por esta lei; ......................................................................................................................................
§ 1º - ............................................................................................................................... ......................................................................................................................................
b) - sujeitos a regime de cotas aplicáveis às exportações do País, vigentes na data de aprovação do projeto ou que venha a ser instituído posteriormente. ......................................................................................................................................