Art. 8 - O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5°, II, da Constituição será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, na forma do disposto no artigo anterior.
Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.447, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.447
- Ano
- 1992
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