Art. 4 - Os ajustes das tabelas de vencimentos e soldos, necessários à aplicação desta lei, não servirão de base de cálculo para o aumento geral dos servidores públicos da União.
Lei nº 8.448, de 21 de Julho de 1992Ementa Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1° da Constituição Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.448, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.448
- Ano
- 1992
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