Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV desta lei.
Lei nº 8.450, de 4 de Agosto de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos, especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.450, de 4 de Agosto de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.450
- Ano
- 1992
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