Art. 2 - Continua em vigor o disposto no artigo 8º, do Decreto-lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945.
Lei nº 858, de 12 de Outubro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 858, de 12 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 858
- Ano
- 1949
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