Art. 2 - A carga horária destinada às disciplinas de Educação Moral e Cívica, de Organização Social e Política do Brasil e Estudos dos Problemas Brasileiros, nos currículos do ensino fundamental, médio e superior, bem como seu objetivo formador de cidadania e de conhecimento da realidade brasileira, deverão ser incorporados sob critério das instituições de ensino e do sistema de ensino respectivo às disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais.
Lei nº 8.663, de 14 de Junho de 1993Ementa Revoga o Decreto-Lei nº 869, de 12 de dezembro de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.663, de 14 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.663
- Ano
- 1993
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