Art. 2 - A garantia assegurada pelo artigo anterior estende-se também aos trabalhadores que perceberem salário misto, integrado por parte fixa e parte variável.
Lei nº 8.716, de 11 de Outubro de 1993Ementa Dispõe sobre a garantia do salário mínimo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.716, de 11 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.716
- Ano
- 1993
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