Art. 3 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$1,00 (um real) ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 - RECEITAS DO TESOURO 303.693.783.055 1.1 - RECEITAS CORRENTES 165.620.302.231 Receita Tributária 65.686.545.296 Receita de Contribuições 92.224.195.850 Receita Patrimonial 1.935.853.931 Receita Agropecuária 23.876.535 Receita Industrial 225.910.400 Receita de Serviços 2.867.314.294 Transferências Correntes 2.601.039.142 Outras Receitas Correntes 55.566.783 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 138.073.480.824 Operações de Crédito Internas 124.860.030.715 Operações de Crédito Externas 1.970.086.871 Alienação de Bens 309.137.767 Amortização de Empréstimos 7.449.561.732 Transferências de Capital 2.287.856 Outras Receitas de Capital 3.482.375.883 2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 9.319.733.000 2.1 - RECEITAS CORRENTES 7.899.414.325 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.420.318.675 TOTAL 313.013.516.055 DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Lei nº 9.275, de 9 de Maio de 1996Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.275, de 9 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.275
- Ano
- 1996
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