Art. 26 - O estatuto social da sociedade de garantia solidária deve estabelecer:
I - finalidade social, condições e critérios para admissão de novos sócios participantes e para sua saída e exclusão;
II - privilégio sobre as ações detidas pelo sócio excluído por inadimplência;
III - proibição de que as ações dos sócios participantes sejam oferecidas como garantia de qualquer espécie; e
IV - estrutura, compreendendo a Assembléia Geral, órgão máximo de sociedade, que elegerá o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, que, por sua vez, indicará a Diretoria Executiva.